Termos
Gerais do Certificado de Garantia
Termos
Gerais do Certificado de Garantia, doravante simplesmente designados
TGCG,
estabelecem os parâmetros e condições da garantia a ser prestada
pela requerente, doravante simplesmente designada CONTRATADA,
aos seus CLIENTES
adquirentes de produtos e/ou tomadores da prestação de serviço,
doravante simplesmente designados CONTRATANTES:
A
CONTRATADA
garante, nos termos aqui definidos, os serviços técnicos por ela
executados e/ou produtos por ela comercializados, condicionado ao
efetivo cumprimento, pelos usuários dos equipamentos ou dos produtos
garantidos, aos quesitos estabelecidos pelos seus respectivos
fabricantes.
I
– DA GARANTIA
A
responsabilidade da CONTRATADA
abrange, através do departamento técnico e das empresas
credenciadas, a reparação do equipamento e/ou produto, substituição
de partes e peças defeituosas e reparo de vícios de qualidade que o
torne impróprio ou inadequado ao uso ou consumo, conforme indicado,
proposto e aprovado no Boletim
Técnico,
no Orçamento,
ou no respectivo Documento
Fiscal,
utilizando-se sempre de peças e procedimentos que mantenham as
condições adequadas de funcionamento ou de uso. Orçamento
simplificado, aprovado por valor estimado, terá garantia tão
somente da mão de obra utilizada na correção do defeito indicado,
não envolvendo substituição de partes e/ou de peças, ainda que
necessárias para correção do defeito em questão, de vez que as
mesmas, quando e se substituídas, teriam sido objetos de orçamento
à parte.
II
– DO CANCELAMENTO DO DIREITO DE GARANTIA
O direito à
garantia será cancelado se for constatada a ocorrência de:
-
Operação
em desacordo com as condições especificadas no Manual do
Fabricante, incluindo o uso em ciclos ou intensidade de trabalho
acima da capacidade do equipamento.
-
Inabilidade
no uso ou uso indevido do equipamento ou do produto garantido.
-
Utilização
de rede elétrica em desacordo com a voltagem nominal do equipamento
ou servir-se de instalação elétrica inadequada e/ou não
aterrada.
-
Condições
de transporte ou estocagem indevidos ou inadequados.
-
Danos
decorrentes de acidentes, quedas, fatos da natureza ou transporte em
embalagem inadequada.
-
Modificações
não autorizadas pelo fabricante.
-
Número de
série rasurado ou ausente.
-
Violação
do(s) selo(s) de garantia, do(s) lacre(s) de garantia e/ou
utilização de serviços técnicos de reparo e/ou manutenção
executados por pessoa(s) física(s) ou por empresa(s) não
autorizada(s).
-
Uso de
suprimentos não genuínos e/ou reprocessados ou que estejam com
data de validade vencida.
-
Uso de
acessórios ou de peças fora de especificações técnicas ou
incompatíveis com as especificações dos produtos genuínos ou que
sejam considerados defeituosos e/ou inadequados ao uso no
equipamento ou do produto garantido.
-
Ausência
de cartuchos instalados nas impressoras, ainda que vazios, quando se
tratar de equipamentos que operam a jato de tinta.
No caso de
cancelamento do direito de garantia, por quaisquer dos motivos
citados neste Certificado, o reparo do equipamento estará sujeito a
um orçamento prévio. A presente garantia é limitada e válida pelo
prazo mencionado no respectivo documento fiscal, a contar da data de
emissão do mesmo, para cobertura de defeitos de fabricação das
peças aplicadas e /ou dos serviços executados. Não estão inclusos
na garantia os itens de consumo ou desgaste natural, em especial:
cartucho de fita, cartucho de tinta, toner, cilindro, conjunto fusor,
fita, corretivo e rolete entintado, bem como, acessórios, demais
consumíveis e outros itens de reposição.
Esta
garantia não cobre perdas e danos, lucros cessantes, manutenção de
caráter preventivo ou quaisquer perdas resultantes do uso ou da
incapacidade de uso do equipamento ou do produto e nem o custo de
reparação, indenização ou substituição de qualquer outro bem
que eventualmente venha a ser danificado.
O
direito de garantia deve ser exercido diretamente no balcão de
atendimento do estabelecimento da CONTRATADA,
devendo o CLIENTE
e/ou CONTRATANTE
encaminhar-lhe o equipamento ou o produto acompanhado do respectivo
documento original que indicou a Garantia
Concedida,
sendo de responsabilidade deste as despesas de transporte e seguro,
destacando-se ainda que, para que possa exercer o direito a esta
garantia, é indispensável que o mesmo esteja em dia com todas as
obrigações financeiras junto à CONTRATADA.
Não
existe nenhuma outra garantia além da expressa neste documento. Fica
reservado à CONTRATADA o direito de cancelamento desta garantia no
caso de descumprimento do manual do fabricante pelo CLIENTE e/ou
CONTRATANTE ou pela constatação da ocorrência de quaisquer das
alíneas relacionadas no Capítulo II – Do Cancelamento do Direito
de Garantia.